Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental: um marco legal no cuidado e acolhimento às famílias enlutadas

A dor da perda gestacional, fetal ou neonatal carrega consigo um luto silenciado por muito tempo nas estruturas de saúde e nas políticas públicas brasileiras. No entanto, um novo marco legal foi estabelecido com a sanção da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, em 26 de maio de 2025, pelo Governo Federal, sob a Lei Nº 15.139, de 23 de maio de 2025 simbolizando um avanço significativo na promoção de cuidado, dignidade e direitos às mães, pais e familiares enlutados.

Imagem feita com IA através do ChatGPT

Origem e percurso da Lei Nº 15.139/2025

 

A política tem como base o Projeto de Lei nº 1.640/2022, de autoria da deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC). A proposta foi inspirada em relatos de mulheres que vivenciaram o luto materno em contextos hospitalares desumanizados, sem acolhimento adequado ou apoio psicológico. O projeto tramitou nas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado com apoio expressivo, sendo finalmente aprovado em 2024 e sancionado no ano seguinte.

 

Motivações e contexto

 

A motivação central da política é o reconhecimento de que a perda de um bebê, ainda que gestacional, provoca impacto psicológico profundo e duradouro. A ausência de protocolos institucionais, somada ao tabu social em torno desse luto, frequentemente leva mães e famílias a enfrentarem a dor de forma solitária. Movimentos como o do Instituto do Luto Parental e o engajamento de profissionais da saúde e da psicologia contribuíram para impulsionar esse debate até a esfera legislativa.

 

Diretrizes e garantias da Lei sancionada

 

A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental institui uma série de diretrizes obrigatórias que devem ser adotadas em instituições de saúde públicas e privadas:

  • Separação física e ambiental: Mães que sofrem perdas gestacionais, fetais ou neonatais devem ser atendidas em ambientes distintos de puérperas com bebês vivos.
  • Acompanhamento psicológico: O atendimento deve incluir apoio psicológico imediato e continuado, com equipes capacitadas para lidar com o luto.
  • Investigação da causa do óbito: Os serviços de saúde devem oferecer mecanismos claros para a investigação da causa da morte e garantir o direito à informação.
  • Alterações na Lei de Registros Públicos: Permite-se o registro civil de natimortos, reconhecendo a existência simbólica e emocional do bebê.
  • Campanhas de conscientização: Institui-se o mês de outubro como referência para ações educativas sobre o luto materno e parental, com campanhas de sensibilização em todo o país.
  • Capacitação dos profissionais de saúde: A política prevê formações periódicas voltadas à humanização do atendimento nos casos de perda.

 

Uma conquista dos movimentos sociais e das famílias

 

A sanção da política representa um gesto institucional de reconhecimento do sofrimento dessas famílias e da necessidade de transformar dor em cuidado. Trata-se de uma conquista dos movimentos de mulheres, grupos de apoio ao luto parental, profissionais da saúde e da sociedade civil organizada.

Mais do que uma medida simbólica, a política inaugura um novo olhar sobre o luto no contexto da maternidade e da parentalidade — um olhar ético, empático e orientado por direitos humanos.

Convém aos profissionais de saúde e educadores investir na formação profissional e humanística, a fim de adquirir uma compreensão teórica, histórica, cultural e social sobre o luto e desenvolver estratégias para auxiliar as famílias que lidam com a perda gestacional.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Lei Nº 15.139, de 23 de maio de 2025. Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Brasília: D.O.U., Ed. 97, Seção 1, p. 1, 26 maio 2025.

 

 

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira. Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Postagens: Principais Questões sobre Luto Perinatal. Rio de Janeiro, 17 mar. 2023. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-mulher/principais-questoes-sobre-luto-perinatal.

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Autora: Naurelita M. de Melo

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