Em um cenário cada vez mais dinâmico e digital, proteger as produções intelectuais tornou-se uma necessidade para autores, artistas, desenvolvedores, educadores, profissionais da comunicação e criadores de conteúdo em geral. Registrar uma obra não é apenas um ato de proteção jurídica, mas também de valorização da autoria e fortalecimento da identidade criativa.
Pensando nisso, a Câmara Brasileira do Livro (CBL) disponibiliza uma solução moderna, prática e confiável: o registro de direitos autorais em blockchain, uma tecnologia inovadora que garante autenticidade, segurança e agilidade em todo o processo.
Registrar uma obra é uma medida preventiva e estratégica. Embora a legislação brasileira reconheça o direito autoral a partir do momento em que a obra é criada, o registro serve como prova formal de autoria ou titularidade, podendo ser utilizado em situações de conflito, licenciamento, publicação, comercialização ou cessão de direitos.
Além disso, o registro:
Garante segurança jurídica ao criador;
Evita disputas sobre a autoria ou uso indevido da obra;
Valoriza o trabalho intelectual, tornando-o reconhecido formalmente;
Fortalece a credibilidade do autor perante editoras, plataformas digitais, instituições e parceiros comerciais.
Registrar não é apenas proteger: é profissionalizar sua produção intelectual.
A tecnologia blockchain tem revolucionado a forma como lidamos com segurança da informação. Trata-se de um sistema descentralizado que atua como um “livro-caixa” digital, onde cada transação registrada é única, inviolável e transparente.
Ao utilizar blockchain no processo de registro, a CBL oferece ao criador:
Imutabilidade dos dados: uma vez registrada, a obra não pode ser alterada nem excluída;
Transparência: qualquer interessado pode consultar a veracidade do registro;
Rastreabilidade: o histórico do registro é permanentemente armazenado;
Processo 100% digital: sem necessidade de envio físico ou deslocamento;
Rapidez e acessibilidade: o certificado digital é emitido em poucos minutos e tem validade legal.
Essa tecnologia garante nível máximo de segurança e confiança, com o respaldo de uma das instituições mais respeitadas no setor editorial do Brasil.
Qualquer obra que tenha sido materializada, ou seja, que tenha saído do campo das ideias e se transformado em conteúdo concreto, pode ser registrada. Isso inclui criações nos mais variados formatos e suportes. Veja alguns exemplos:
Textos literários, científicos, artísticos e técnicos;
Roteiros de peças teatrais, filmes e séries;
Sermões, conferências e discursos públicos;
Obras coreográficas e pantomímicas (desde que fixadas por escrito ou vídeo);
Composições musicais, com ou sem letra;
Fotografias, ilustrações e outras artes visuais;
Obras audiovisuais, inclusive cinematográficas;
Pinturas, esculturas, gravuras e projetos de arte;
Cartas geográficas, mapas e ilustrações técnicas;
Projetos e esboços arquitetônicos, paisagísticos e cenográficos;
Traduções, adaptações e transformações criativas de obras originais;
Programas de computador (softwares);
Antologias, coletâneas, enciclopédias e bancos de dados organizados de forma original;
Contratos relacionados à obra, como cessão de direitos e termos de uso.
Cada uma dessas categorias representa uma manifestação legítima da criatividade humana e, portanto, merece ser protegida adequadamente.
Por outro lado, algumas criações não são passíveis de registro, por não representarem uma manifestação concreta de originalidade ou por pertencerem ao domínio público. Entre os exemplos, destacam-se:
Ideias não desenvolvidas ou meramente abstratas;
Conceitos matemáticos, métodos, sistemas e algoritmos não materializados;
Planos de negócios, esquemas de jogos ou procedimentos operacionais;
Formulários em branco ou modelos de documentos;
Textos legais: leis, decretos, decisões judiciais, regulamentos e atos oficiais;
Itens de uso comum: calendários, listas, legendas, cadastros;
Títulos ou nomes isolados;
Qualquer conteúdo copiado, literal ou adaptado, de obras de terceiros.
O princípio é claro: só pode ser registrado aquilo que possui forma concreta e original, gerando um conteúdo novo, inédito ou com organização própria.
O processo de registro de obra na CBL é totalmente digital, intuitivo e acessível a qualquer pessoa física ou jurídica. Basta seguir os seguintes passos:
Acesse o site oficial: www.cblservicos.org.br/registro;
Crie uma conta na plataforma com seus dados pessoais ou institucionais;
Preencha as informações da obra (título, categoria, autor, data etc.);
Anexe o arquivo da obra em formato digital (PDF, DOC, JPEG, MP4, entre outros);
Efetue o pagamento da taxa de registro via boleto ou cartão;
Receba o certificado digital de forma imediata, com validade jurídica.
O certificado é armazenado na blockchain e pode ser acessado a qualquer momento pelo autor ou por terceiros que desejem validar a autoria da obra.
Registrar sua obra é um ato de responsabilidade, profissionalismo e cuidado com sua trajetória criativa. Além de garantir proteção legal, o registro fortalece sua posição no mercado, facilita negociações e demonstra compromisso com a ética autoral.
A CBL, com mais de 75 anos de história no fomento à leitura, ao livro e à cultura, oferece uma solução confiável, inovadora e acessível para quem deseja preservar sua autoria com segurança.
Não deixe sua criação vulnerável. Registre. Proteja. Valorize.
CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO. Registro de obra. São Paulo: CBL, 2025. Disponível em: https://www.cblservicos.org.br/registro/. Acesso em: 12 jun. 2025.